A pensão por morte é um benefício previdenciário que visa amparar os dependentes de um segurado do sistema previdenciário que veio a falecer. É um direito assegurado pela legislação previdenciária em muitos países, incluindo o Brasil, e tem como objetivo proporcionar sustento e segurança financeira para os familiares que dependiam economicamente do falecido.
No contexto brasileiro, a pensão por morte é regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e está prevista na Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Para ser elegível a este benefício, o falecido deve ter sido contribuinte da Previdência Social ou estar em um período de carência específico, conforme a legislação vigente.
Os beneficiários da pensão por morte podem incluir o cônjuge, o companheiro, os filhos e, em certos casos, os pais do falecido. Também podem ser considerados dependentes os irmãos, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao segurado. A relação de dependência é um critério fundamental para a concessão do benefício e deve ser comprovada de acordo com as normas estabelecidas pelo INSS.
De acordo com o recurso julgado pela TNU, a autora da ação se aposentou por idade e começou a receber seu benefício do INSS em julho de 2000. Quase dez anos depois, a segurada sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que a teria deixado com sequelas irreversíveis e a tornaram incapaz. No processo, ela alegou que necessita tomar remédios de forma contínua e fazer sessões de fisioterapia. Argumentou ainda que, por morar sozinha e ser detentora de doença grave, demanda o auxílio diário de outras pessoas.
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O valor da pensão por morte é calculado com base na média das contribuições do segurado falecido, podendo ser influenciado por fatores como o tempo de contribuição, o salário de contribuição e a idade do beneficiário. É importante ressaltar que existem limites mínimos e máximos para o valor do benefício, os quais são estabelecidos pelo INSS e podem ser alterados de acordo com as regras previdenciárias vigentes.
Além disso, a pensão por morte pode ser temporária ou vitalícia, dependendo da idade e do tipo de dependente. Em alguns casos, o beneficiário pode perder o direito à pensão por morte, por exemplo, se houver a emancipação do dependente, se o dependente perder as condições de ser considerado dependente, se o cônjuge ou companheiro se casar novamente ou constituir união estável, entre outros motivos previstos em lei.
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