BPC Loas Idoso

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Idoso, Autista, Deficiente físico ou Intelectual: você pode ter direito à um salário mínimo pago pelo INSS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício no Brasil garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele é voltado para cidadãos que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. O BPC pode ser direcionado para idosos ou pessoas com deficiência.

Quanto ao BPC para idosos, ele é direcionado a pessoas com 65 anos ou mais que não possuem meios de prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Esta é uma medida de assistência social fundamental para garantir a dignidade e o bem-estar dos idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Alguns pontos importantes sobre o BPC Loas para idosos incluem:

Requisitos de renda: A renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Caso a renda familiar seja superior a esse valor, o idoso não poderá receber o benefício.

Ausência de Benefício Previdenciário: O idoso que recebe algum outro benefício previdenciário ou assistencial não terá direito ao BPC.

Cadastro no CadÚnico: É necessário que o idoso esteja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a menos que seja impossibilitado de fazê-lo.

Caráter assistencial: O BPC tem caráter assistencial e não está atrelado a nenhuma contribuição prévia do beneficiário.

Avaliação médica e social: Para comprovar a condição de vulnerabilidade, é necessária uma avaliação médica e social feita por órgãos competentes.

Acompanhamento periódico: O beneficiário pode estar sujeito a acompanhamento periódico para verificar se ainda se enquadra nos critérios de elegibilidade.

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BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada. É concedido pelo INSS às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não podem prover o próprio sustento em condições de igualdade com o restante da sociedade.

O BPC é um benefício de caráter assistencial, no valor de um salário mínimo ao mês. Para ter direito, o solicitante não precisa ter contribuído com o INSS.

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