O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a assegurar uma fonte de renda ao trabalhador que, em virtude de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz para o trabalho.
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve contribuir regularmente para a Previdência Social, além de cumprir outros requisitos específicos, tais como carência e qualidade de segurado. A carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário possa receber o benefício, e a qualidade de segurado refere-se à manutenção dos direitos previdenciários mesmo após a interrupção das contribuições.
O requerente do Auxílio-Doença deve passar por perícia médica realizada por profissionais do próprio INSS, a fim de comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. É importante ressaltar que a incapacidade deve ser atestada por perícia médica oficial, sendo fundamental que o médico perito do INSS constate a impossibilidade de desempenho da atividade laboral habitual.
Além disso, o Auxílio-Doença possui caráter temporário, ou seja, é concedido enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, e o beneficiário é obrigado a passar por nova perícia médica de tempos em tempos para reavaliação da sua condição de saúde.
É essencial salientar que o Auxílio-Doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez caso a perícia médica conclua que a incapacidade para o trabalho é permanente. Nesse caso, o segurado será aposentado por invalidez, recebendo o benefício correspondente.
Além disso, em 2020, devido à pandemia de COVID-19, o governo brasileiro permitiu a antecipação do Auxílio-Doença, ou seja, o INSS realizou o adiantamento de um salário mínimo por mês para os segurados que realizaram requerimento do benefício. No entanto, é importante ressaltar que essas regras podem ser sujeitas a alterações ao longo do tempo, de acordo com as medidas adotadas pelo governo.
Em resumo, o Auxílio-Doença é um importante mecanismo de proteção social para os trabalhadores que, por razões de saúde, não podem exercer suas atividades laborais temporariamente, garantindo-lhes uma fonte de renda durante esse período.
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Caso haja negativa por parte do INSS em conceder o benefício, o advogado pode orientar o cliente sobre os recursos legais disponíveis e sobre como proceder em uma eventual contestação da decisão, incluindo a possibilidade de entrar com recurso administrativo e, se necessário, com ação judicial.
Representação legal em caso de contestações: Se o caso chegar a uma fase litigiosa, o advogado estará preparado para representar o requerente em processos judiciais, assegurando que os direitos do cliente sejam adequadamente defendidos perante o tribunal.
Em resumo, a presença de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença para assegurar que o requerente receba o Auxílio-Doença ao qual tem direito. A orientação jurídica adequada e o apoio durante todo o processo aumentam substancialmente as chances de sucesso na obtenção desse benefício previdenciário crucial para os trabalhadores incapacitados temporariamente.
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