A partir do ano de 1995, a lei ampliou significativamente o número de segurados que passaram a ter direito ao auxílio acidente, pois, além dos trabalhadores vitimados por acidentes e doenças do trabalho, a Lei 9032/95 passou a incluir todo segurado que tenha sofrido qualquer acidente de natureza traumática. Vamos a alguns exemplos: jogadores de fim de semana, na troca de uma lâmpada em casa ou no reparo de um telhado, e mesmo em acidentes de trânsito, tais como colisão de carros, motocicletas ou atropelamentos. Todas estas situações, nas quais o segurado venha a sofrer um acidente de qualquer natureza e apresente incapacidade parcial e permanente, dão direito ao recebimento de benefício mensal e de prestação continuada, denominado de auxílio acidente: de 50% do salário benefício Mas, atenção, única condição que a lei exige é que o segurado tenha contrato de trabalho vigente e anotado em carteira, quando da ocorrência do acidente de qualquer natureza, desde que o referido acidente tenha ocorrido após o mês de abril de 1995. Se você sofreu um acidente semelhante ao acima descrito e apresente incapacidade parcial, entre em contato conosco para uma orientação pessoal. Importante notar que não existe prescrição para este tipo de benefício!
De acordo com o recurso julgado pela TNU, a autora da ação se aposentou por idade e começou a receber seu benefício do INSS em julho de 2000. Quase dez anos depois, a segurada sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que a teria deixado com sequelas irreversíveis e a tornaram incapaz. No processo, ela alegou que necessita tomar remédios de forma contínua e fazer sessões de fisioterapia. Argumentou ainda que, por morar sozinha e ser detentora de doença grave, demanda o auxílio diário de outras pessoas.
O acidente de trabalho não tem hora e nem data para acontecer. Conheça melhor os direitos e garantias daquele que sofre um acidente do trabalho. Na sua família pode ter alguém que se beneficiará dessas informações. Se você sofreu qualquer tipo de acidente, dentro ou fora do trabalho e ficou com uma limitação física ainda que de maneira parcial, você pode ter direito ao recebimento de benefício mensal e definitivo por parte do INSS chamado de auxílio acidente. Porém, é necessário que na época você estivesse com contrato de trabalho anotado em carteira. O recebimento deste benefício permite que você continue a trabalhar e receber salário simultaneamente.
Conte conosco para conseguir todos os seus direitos.
O Advogado Previdenciário é responsável por atender pessoas que necessitam de algum direito, que é garantido pela previdência social (INSS) ou Regime Próprio de previdência. A função deles é fazer com que você receba seu beneficio de maneira correta, juntamente, com valores corretos e para que não tenha o seu benefício negado.
Ter um advogado em seu caso, traz a garantia que seu cliente não seja lesado, ou até mesmo deixe de receber, pelo fato de desconhecer seus direitos. Que, entretanto, são inúmeras as leis. O que torna necessário, ter alguém para fazer o acompanhamento com conhecimento da legislação. Juntamente com as principais funções do Advogado Previdenciário, está em atender, acompanhar e fiscalizar todas as etapas de um segurado.
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