O Salário Maternidade pode ser requisitado por mulheres empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais e seguradas especiais. Além disso, em caso de adoção ou guarda judicial, homens que se enquadram nesses perfis também podem ter direito ao benefício.
Duração do benefício: A duração do Salário Maternidade pode variar dependendo da situação. No caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o período de afastamento remunerado pode variar entre 120 e 180 dias, a depender de regulamentações específicas. Para casos de aborto espontâneo, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento remunerado.
Valor do benefício: O valor do Salário Maternidade é calculado com base na média das contribuições feitas pela segurada nos meses imediatamente anteriores ao afastamento. O cálculo pode variar dependendo da categoria do segurado e da natureza do afastamento.
Requisitos para obtenção: Para receber o Salário Maternidade, geralmente é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, que varia conforme o caso. Além disso, em algumas situações, pode ser exigido um tempo mínimo de carência para ter direito ao benefício.
Forma de solicitação: A solicitação do Salário Maternidade pode ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de agendamento prévio ou pelo site do órgão, seguindo os requisitos e procedimentos estabelecidos.
O Salário Maternidade é uma importante medida de proteção social que visa garantir o amparo econômico às famílias durante o período em que a segurada ou segurado precisa se afastar do trabalho para cuidar do recém-nascido, adotado ou em situações de guarda.
De acordo com o recurso julgado pela TNU, a autora da ação se aposentou por idade e começou a receber seu benefício do INSS em julho de 2000. Quase dez anos depois, a segurada sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que a teria deixado com sequelas irreversíveis e a tornaram incapaz. No processo, ela alegou que necessita tomar remédios de forma contínua e fazer sessões de fisioterapia. Argumentou ainda que, por morar sozinha e ser detentora de doença grave, demanda o auxílio diário de outras pessoas.
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