Salário Maternidade

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Salário Maternidade

O Salário Maternidade é um benefício previdenciário oferecido no Brasil, com o objetivo de garantir uma fonte de renda à segurada que se afasta de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O Salário Maternidade pode ser requisitado por mulheres empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais e seguradas especiais. Além disso, em caso de adoção ou guarda judicial, homens que se enquadram nesses perfis também podem ter direito ao benefício.

Duração do benefício: A duração do Salário Maternidade pode variar dependendo da situação. No caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o período de afastamento remunerado pode variar entre 120 e 180 dias, a depender de regulamentações específicas. Para casos de aborto espontâneo, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento remunerado.

Valor do benefício: O valor do Salário Maternidade é calculado com base na média das contribuições feitas pela segurada nos meses imediatamente anteriores ao afastamento. O cálculo pode variar dependendo da categoria do segurado e da natureza do afastamento.

Requisitos para obtenção: Para receber o Salário Maternidade, geralmente é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, que varia conforme o caso. Além disso, em algumas situações, pode ser exigido um tempo mínimo de carência para ter direito ao benefício.

Forma de solicitação: A solicitação do Salário Maternidade pode ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de agendamento prévio ou pelo site do órgão, seguindo os requisitos e procedimentos estabelecidos.

O Salário Maternidade é uma importante medida de proteção social que visa garantir o amparo econômico às famílias durante o período em que a segurada ou segurado precisa se afastar do trabalho para cuidar do recém-nascido, adotado ou em situações de guarda.

De acordo com o recurso julgado pela TNU, a autora da ação se aposentou por idade e começou a receber seu benefício do INSS em julho de 2000. Quase dez anos depois, a segurada sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que a teria deixado com sequelas irreversíveis e a tornaram incapaz. No processo, ela alegou que necessita tomar remédios de forma contínua e fazer sessões de fisioterapia. Argumentou ainda que, por morar sozinha e ser detentora de doença grave, demanda o auxílio diário de outras pessoas.

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O Advogado Previdenciário é responsável por atender pessoas que necessitam de algum direito, que é garantido pela previdência social (INSS) ou Regime Próprio de previdência. A função deles é fazer com que você receba seu beneficio de maneira correta, juntamente, com valores corretos e para que não tenha o seu benefício negado.

 

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